A Black Friday é uma época muito esperada, tantos pelos consumidores quanto para as empresas, que visam a data como um impulso para o Natal. Especificamente esse ano as empresas estão vendo essa data como momento de recuperação, já que na época de grandes datas comemorativas, como, dia das mães e dia dos namorados, o comércio não lucrou como se esperava.
Mesmo com essa grande expectativa, é necessário ficar atento ao direito do consumidor para evitar problemas futuros.
Por esse motivo, nós separamos algumas dicas para você é sua empresa ficarem atentos ao Código de Defesa do Consumidor
- Preços expostos;
O artigo 6º do código de defesa do consumidor determine e que todas as informações (preço, composição, qualidades, etc, sejam expostas e apresentada de maneira clara e objetiva ao consumidor.
- Valor mínimo;
De acordo com o artigo 39 do Código de defesa do consumidor é proibido estipular valor mínimo para compras no cartão, essa prática é abusiva e cabe denúncia.
- Ofertas falsas;
Qualquer oferta anunciada pelas empresas devem ser cumpridas, caso contrário é considerado propaganda enganosa e o consumidor tem o direito de cancelar a compra com direito ao ressarcimento.
- Garantia, troca ou defeitos dos produtos:
A garantia de produtos não duráveis são de 30 dias e os produtos duráveis são de 90 dias. Já em caso de defeitos, o consumidor não precisa esperar esses prazos, a troca tem que ser imediata. As trocas não são uma obrigação das lojas, mas se seu vendedor deu a palavra é necessário que ela cumpra.
- Direito do arrependimento:
De acordo com o artigo 49 do Código de defesa do consumidor, ele tem direito ao chamado ‘’direito de arrependimento’’ em até 7 dias corridos, em compras feitas pela internet. O consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta, inclusive o frete e outras taxas inclusas.
- Taxas e juros:
O que o código do consumidor mais preza é clareza, de acordo com o artigo 52, estabelece que a loja deve informar sobre taxas e condições de pagamento de preço à vista e no cartão e outras taxas que estão inclusas, de forma clara e bem explicada.
- Venda Casada:
Nada pode interferir na liberdade de escolha do cliente. A venda casada é uma prática abusiva e pode ser denunciada ao código de defesa do consumidor.
Esses são apenas alguns cuidados e deveres que você precisa ter com seu consumidor na Black Friday.
Coloque essas ações em práticas e boas vendas.