Viviane Ferreira – Sociedade de Advogados

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Recurso de Revista: dicas práticas para a admissibilidade.

Recurso de Revista: dicas práticas para a admissibilidade.

Precisa fazer um Recurso de Revista, mas não atua muito na área trabalhista? Damos algumas dicas de admissibilidade nesse texto. Mas, se você ainda não sentir muita segurança, existe uma outra forma de advogar em áreas fora de sua especialidade.

Conseguir que o Recurso de Revista seja conhecido é, sem sombra de dúvidas, um dos maiores desafios da advocacia trabalhista. Pensando nisso, trazemos dicas práticas para admissibilidade dessa peça processual.

O funil por onde passam os recursos é estreito e os Tribunais (instâncias ordinárias ou especiais) não conhecem dos recursos sem compaixão, por qualquer motivo.

As questões relativas ao preparo, tempestividade, cabimento e representação (pressupostos intrínsecos) não levantam maiores discussões, raramente sendo o motivo para a negativa de seguimento.

Mas e no seu conteúdo? O que difere um recurso conhecido de um não conhecido? Qual o conteúdo do Recurso de Revista que deve receber o maior foco de atenção do(a) advogado(a)?

Se você quiser encontrar dicas práticas de redação para melhorar os resultados dos Recursos de Revista do seu escritório, veja agora algumas dicas breves de redação para superar esses 3 obstáculos na admissão do seu Recurso de Revista.

Os três grandes desafios na elaboração de um Recurso de Revista

Em resumo, existem três grandes desafios a serem superados na elaboração da peça recursal. Os campeões de rejeição são:

  1. Transcendência
  2. Ausência de prequestionamento
  3. Reexame de fatos e provas

Demonstrando a transcendência no Recurso de Revista

Seguindo uma tendência de outros tribunais superiores, somente será apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho o Recurso de Revista que oferecer transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Similar à repercussão geral, a ideia por traz da transcendência é que o recurso tenha o condão de ultrapassar o interesse específico das partes.

Nos termos do caput do art. 896-A da CLT, são indicativos de transcendência, os reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica.

A transcendência pelas naturezas política e social é muito bem definida pelo § 1º do art. 896 da CLT, envolvendo o desrespeito à jurisprudência do STF e do TST e o desrespeito à direito social constitucionalmente assegurado, ou seja, direitos previstos no art. 6º da Constituição.

Foquemos então nos dois outros indicativos de transcendência mais comumente utilizados, natureza econômica e jurídica.

Transcendência do Recurso de Revista pela natureza econômica

A transcendência pela natureza econômica se apresenta, principalmente, por meio do elevado valor da causa.

Como a transcendência, por si só, quer demonstrar que o julgamento deve ultrapassar o interesse das partes, não se mostra razoável alegar a transcendência simplesmente em razão de a condenação representar grande monta.

Cabe ao(à) advogado(a) demonstrar em seu recurso que o valor da condenação é tão elevado que, por exemplo, (i) pode representar a insolvência da empresa, gerando desempregos, ou (ii) pode representar grande perda para uma coletividade de pessoas.

Transcendência do Recurso de Revista pela natureza jurídica

Quanto à natureza jurídica da transcendência, trata-se, sem sombra de dúvidas, na hipótese mais fácil de se enquadrar o Recurso de Revista.

O próprio art. 896-A da CLT indica que a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista é indicativo de transcendência. Assim, pode o(a) advogado(a) cuidar de apresentar, didaticamente, os fundamentos discutidos nas instâncias ordinárias e como sua alegação representa uma nova visão da questão.

Também podem ser apresentada jurisprudência recente (nova não significa inédita) que apresente a interpretação defendida. Seja qual for o caminho, sempre é importante destacar como essa nova visão pode refletir em casos semelhantes.

Finalmente, sempre deve se rememorar que os indicativos de transcendência econômica, política, social ou jurídica do Recurso de Revista elencados no § 1º do art. 896-A da CLT são exemplificativos, como expressamente reconhece o texto legal.

O prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista

Estará prequestionada a matéria sobre a qual tenha se manifestado o Tribunal de origem. Parece uma questão até simples, mas a realidade mostra que raramente os julgadores se atentam a fundamentar, detalhadamente, suas decisões, se manifestando sobre todas as alegações das partes.

Em razão dessa realidade, o prequestionamento deve ser arduamente trabalhado na instância ordinária.

Dever de Prequestionamento e os Embargos de Declaração

É dever do(a) advogado(a) se atentar para as questões que pretende discutir via Recurso de Revista, e já suscitar a manifestação do magistrado no seu Recurso Ordinário, e, se necessário, opor Embargos de Declaração.

Proferido o acórdão, entretanto, cabe ao(à) advogado(a) demonstrar no Recurso de Revista o prequestionamento, ou, ao menos, que a matéria foi suscitada e diante de uma eventual omissão, foram opostos Embargos Declaratórios.

Por segurança, é prática a transcrição completa do acórdão recorrido dentro do Recurso de Revista. Porém tal medida apenas comprova formalmente a indicação do prequestionamento, o ideal, para garantir o recebimento do recurso, é o destaque dos trechos específicos em que a matéria (dispositivo legal/constitucional) foi discutida no acórdão.

Como reforço, pode haver prévia ou posteriormente à transcrição do texto uma demonstração de como o fundamento destacado revela o entendimento do juízo a quo acerca da interpretação do dispositivo legal/constitucional sobre qual o recurso se fundamenta.

Revolvimento de Fatos e Provas

Os tribunais superiores têm como função principal a unificação da jurisprudência. Em razão disso não cabe ao TST reanalisar as provas produzidas nos autos, nem avaliar se os fatos restaram ou não comprovados. Via Recurso de Revista, o TST apenas analisará como o direito deve ser aplicado diante dos fatos provados nos autos.

Uma excelente dica ao(à) advogado(a) que está elaborando um Recurso de Revista é se questionar: caso o ministro julgador tivesse acesso exclusivamente à peça recursal, ele teria elementos suficientes para decidir?

Lembre-se do objetivo do Recurso de Revista

Com esse pensamento em mente, o(a) advogado(a) precisa elaborar o recurso com a constante preocupação de demonstrar que os fatos e provas dos autos foram delimitados no acórdão recorrido e que o objetivo recursal é, exclusivamente, suscitar a interpretação do TST acerca da legislação aplicável àqueles fatos.

Demonstrar detalhadamente os fatos discutidos, as provas produzidas e como essas questões foram trabalhadas no acórdão pode representar o início do caminho.

Uma vez definido no conteúdo do Recurso de Revista a parte fática/probatória, abram-se as portas à demonstração, pelo(a) advogado(a), que tais questões restaram superadas e, agora, estabelecidas essas condições, busca-se a reforma do acórdão exclusivamente pela interpretação do direito aplicado àquelas hipóteses definidas.

Conclusão

Essas então foram dicas breves para auxiliar os(as) advogados(as) na admissibilidade do Recurso de Revista. Esperamos que, mesmo sucintas, possam auxiliar no dia a dia e melhorar as chances do seu recurso ser conhecido e provido.

Gostou desse artigo?

Então ganhe mais uma dica: é importante a destinação de bastante tempo para a elaboração do recurso (principalmente no começo), seja para entender melhor o processo, pesquisar a jurisprudência e o direito em discussão. Um grande aliado nessa tarefa é a organização do tempo e da produtividade no cumprimento dos prazos processuais que você pode conferir nesse material disponibilizado pela Freelaw clicando no link do texto.