A Lei Geral de Proteção de Dados é fundamental para a sua empresa. Com ela, os cidadãos terão maior controle e garantia de acesso às informações sobre seus dados pessoais, tendo que autorizar de forma expressa a coleta de dados por empresas e órgãos públicos. Ainda, as empresas terão que garantir a transparência e o direito de acesso a essas informações de forma clara e inteligível.
Porém, caso a empresa não se adeque a essa nova lei, algumas sanções podem ser aplicadas, de acordo com o artigo 52 da ANPD. Acompanhe:
Advertência: a empresa advertida tem um prazo para se adequar a legislação e, caso isso não seja feito no prazo estipulado, haverá penalidade;
Multa simples em cima do faturamento: até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitado a 50 milhões de reais por ato. É claro que deslizes maiores acarretarão em multas maiores, porém, os que forem considerados “menores” poderão ser penalizados de outra forma;
Multa diária: também limitada a 50 milhões de reais;
Divulgação da infração: a lei diz que a infração deve vir a público e, é claro, os afetados também devem ser notificados. Esse é um dos pontos mais importantes. Sua empresa deve sempre proteger os dados dos seus clientes, para que eventuais problemas não ponham em cheque a sua seriedade;
Bloqueio dos dados pessoais: você não poderá utilizar nenhum dado pessoal envolvido no problema até regularizar a situação;
Eliminação dos dados pessoais: Esta penalidade obriga a empresa a eliminar os dados pessoais coletados em seus serviços relativos à infração ocorrida.
É fundamental buscar um profissional especializado para prestar assessoria a sua empresa nesse tema, garantindo tranquilidade e segurança. Conte com o escritório Viviane Ferreira Advogados para te auxiliar nesse processo!