Viviane Ferreira – Sociedade de Advogados

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GARANTIAS E DIREITOS TRIBUTÁRIOS ÀS PESSOAS ACOMETIDAS POR DOENÇAS ONCOLÓGICAS

A trajetória do câncer tem merecido atenção de profissionais de áreas multidisciplinares. Ela inclui, além do tratamento da doença, a preocupação com a manutenção da saúde física e emocional do paciente.  Inclusive, o progresso tecnológico dos diagnósticos e dos procedimentos terapêuticos tem ampliado a reabilitação, a sobrevivência e a qualidade de vida dos pacientes.

No ordenamento jurídico também há preocupação em estabelecer normas, visando garantir direitos às pessoas acometidas por doenças graves, resguardando assim o direito fundamental à vida e à saúde, e principalmente a dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, da Constituição Federal.

Além disso, os artigos 5º e 196º da Constituição Federal preceituam os direitos e garantias individuais: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Com esse objetivo, na área do direito tributário são concedidos direitos que beneficiam os pacientes oncológicos, dos quais iniciamos destacando o saque do PIS/Pasep, desde que na fase sintomática da doença – conforme disposto na Resolução nº 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep.

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a pessoa com câncer também está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Ademais, existe a possibilidade da concessão de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na aquisição de automóveis, quando o paciente com câncer apresentar deficiência física, visual, mental severa ou profunda. A isenção poderá ser requerida diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal (pais, tutores ou curadores), eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1769/2017.

Outrossim, a isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também é direito. Nestes casos, cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, sendo necessário conferir a lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Em Santa Catarina, a isenção aos pacientes com câncer é garantida pela Lei Estadual nº 7.543/1988.

Na mesma linha, é concedida isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) para pacientes com câncer que possuam algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum, na aquisição de automóveis novos. Essa isenção é conferida pela lei de cada Estado.

É possível ainda, que os pacientes oncológicos, tenham direito à isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Neste caso, a Lei Orgânica é que vai prever a isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada município.

Outras áreas do direito também trazem disposições assegurando direitos específicos para os doentes com câncer, a exemplo do saque do FGTS (Lei nº 8.922/1994), auxílio–doença, afastamento do trabalho, licença para tratamento, etc.

Nesse sentido, o Instituto Nacional do Câncer – INCA, órgão auxiliar do Ministério da Saúde no desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e o controle do câncer no Brasil, fornece orientações detalhadas sobre os direitos assegurados às pessoas com câncer.

Assim, para uma melhor qualidade de vida aos pacientes oncológicos, a legislação que concede os direitos, em especial tributários, tem o objetivo de lhes garantir o amparo, visando não somente seu acesso à saúde e à vida, mas também de lhe garantir a dignidade da pessoa humana.