Observando o cenário de calamidade pública causada pela pandemia do Covid-19, é evidente que nenhum setor governamental foi poupado das consequências. Ao que concerne à remediação das perdas financeiras e pessoais, é inegável que o olhar se direciona majoritariamente aos campos da saúde e educação. Contudo, são notórios os impactos nos setores do turismo e cultura: esses meios dependem enormemente do fluxo de pessoas e da interação e engajamento de públicos.
Dadas as dificuldades, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 948/2020, posteriormente transformada na Lei n. 14.046/2020. Dentre as medidas sancionadas, está a possibilidade dos prestadores de serviços não reembolsarem os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços ou a disponibilização de créditos. Desse modo, o consumidor que optar pelo crédito poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para os casos de remarcação. Em adição, os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês.
Outras medidas, como a lei Aldir Blanc, foram sancionadas. Tal regulamento destina auxílio de 3,6 milhões à cultura, mas acaba atenuando apenas uma parcela ínfima dos impactos da pandemia no setor artístico. Em conclusão, o valor de investimento destinado aos projetos como um todo podem ser avaliados como irrisórios. Por ora, os impactos da pandemia nos setores do turismo e cultura serão observados apenas no âmbito pessoal. Mas a longo prazo, a falta de remediação governamental nesses setores inegavelmente trará consequências para a produção artística e cultural nacional.