Viviane Ferreira – Sociedade de Advogados

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STF FORMA MAIORIA PARA PROIBIR ALÍQUOTA DE ICMS MAIOR PARA ENERGIA E TELEFONIA

Supremo Tribunal Federal, formou maioria para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei estadual 10.297/1996 de Santa Catarina a lei estadual que impõe alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à geral, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

A norma estabeleceu alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas.

O caso começou quando as Lojas Americanas contestaram a alíquota de 25% no ICMS de serviços de energia elétrica e telecomunicações de consumidores de grande porte. De acordo com a empresa, esse percentual não respeita os princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade. Para a varejista, é desproporcional que a tributação de energia e telefonia seja percentualmente superior à de mercadorias como cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e fumo.