Viviane Ferreira – Sociedade de Advogados

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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação e sua reaquisição é uma atividade que envolve o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer de anos. 

A recuperação de crédito tributário é uma ótima estratégia, cada vez mais utilizada por pequenas ou grandes empresas. Com o intuito de otimizar finanças,  compensar alguma dívida fiscal, recebendo de volta valores pagos indevidamente. Esse recurso pode ser reavido por meio de procedimento administrativo ou por via judicial.  

O crédito tributário é valor que é pago pelo sujeito passivo (empresa) de uma obrigação tributária ao sujeito ativo (Estado, Município ou Distrito Federal) da obrigação tributária. Esta que corresponde ao pagamento de tributos tais quais impostos, taxas e contribuições federais – INSS, PIS, COFINS, ICMS, ISS entre outros.

A maioria das empresas têm direito à recuperação do crédito, exceto Microempreendedores Individuais (MEI). Assim, elas podem estar enquadradas a qualquer regime tributário. O primeiro passo para realizar a recuperação tributária é identificar se existe algum valor devido a receber. Analisando ao menos os últimos cinco anos de operações fiscais em busca de pagamentos a maior, duplicado ou indevido de algum imposto. Em seguida, solicitar aos órgãos competentes a retificação dos dados informados. Por fim, a recuperação de crédito tributário pode acontecer por via administrativa ou judicial.