Em Março, foi publicado o novo regramento que trouxe várias inovações em relação ao teletrabalho regulamentado pela CLT. A MP número 1108 prevê o fim da exigência de preponderância do teletrabalho. Desta forma, é estabelecido como teletrabalho, o trabalho híbrido (presencial três vezes por semana e remoto duas vezes por semana).
Antes da publicação da MP 1108, somente era caracterizado como teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador.
Outra grande inovação em relação ao teletrabalho, foi que a MP estabelece a obrigatoriedade do controle de jornada no teletrabalho contratado por jornada. Agora o trabalhador tem direito a horas extras.
VANTAGENS DO TELETRABALHO
Para os funcionários
- Flexibilização da carga horária e redução do estresse.
Para as empresas:
- Redução das despesas ao minimizar o espaço e a logística do escritório.
- Maior produtividade.
Para a sociedade:
- Redução da poluição ao haver menos deslocamentos de carros e transportes públicos.
DESVANTAGENS DO TELETRABALHO
Para os funcionários:
- O sedentarismo cresce e podem aumentar os problemas físicos, como a dor nas costas.
- Aumenta o risco das pessoas não conseguirem se desconectar, de trabalharem mais horas do que as habituais.
Para as empresas:
- A identificação do funcionário com a empresa pode diminuir com o aumento do isolamento.
- O controle do desempenho dos funcionários se torna mais complexo ao ser feito à distância.
Para a sociedade:
- Redução das relações interpessoais, que são a base da sociedade.
- Aumento das diferenças sociais