Viviane Ferreira – Sociedade de Advogados

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O AVANÇO DAS REGULAMENTAÇÕES DO TELETRABALHO (HOME OFFICE)

Em Março, foi publicado o novo regramento que trouxe várias inovações em relação ao teletrabalho regulamentado pela CLT. A MP número 1108 prevê o fim da exigência de preponderância do teletrabalho. Desta forma, é estabelecido como teletrabalho, o trabalho híbrido (presencial três vezes por semana e remoto duas vezes por semana).

Antes da publicação da MP 1108, somente era caracterizado como teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador.

Outra grande inovação em relação ao teletrabalho, foi que a MP estabelece a obrigatoriedade do controle de jornada no teletrabalho contratado por jornada. Agora o trabalhador tem direito a horas extras.

VANTAGENS DO TELETRABALHO

 Para os funcionários

  • Flexibilização da carga horária e redução do estresse.

Para as empresas:

  • Redução das despesas ao minimizar o espaço e a logística do escritório.
  • Maior produtividade.

 Para a sociedade:

  • Redução da poluição ao haver menos deslocamentos de carros e transportes públicos.

DESVANTAGENS DO TELETRABALHO

 Para os funcionários:

  • O sedentarismo cresce e podem aumentar os problemas físicos, como a dor nas costas.
  • Aumenta o risco das pessoas não conseguirem se desconectar, de trabalharem mais horas do que as habituais.

 Para as empresas:

  • A identificação do funcionário com a empresa pode diminuir com o aumento do isolamento.
  • O controle do desempenho dos funcionários se torna mais complexo ao ser feito à distância.

 Para a sociedade:

  • Redução das relações interpessoais, que são a base da sociedade.
  • Aumento das diferenças sociais