O contrato comercial trata-se de um instrumento que regula uma relação comercial, estabelecendo as regras de uma determinada negociação. Além disso, um contrato claro e objetivo é fundamental para que não haja prejuízo nas partes envolvidas, para que ambas as partes fiquem cientes do que estão acordando e não haja espaços para dupla interpretação.
No contrato, deve haver informações sobre uma transação de compra e venda ou de prestação de serviços, podendo ser firmado entre empresas e/ou pessoas físicas.
Os tipos mais comuns de contratos comerciais são:
➡️ Compra e venda;
➡️ Representação comercial;
➡️ Distribuição de produtos;
➡️ Locação para fins comerciais;
➡️ Franquia (franchising);
➡️ Comércio eletrônico;
➡️ Prestação de serviços.
Cada contrato deve ter sua particularidade, sendo elaborado de acordo com o negócio que está sendo concretizado. Porém, alguns elementos-chave não podem deixar de constar em qualquer tipo de negociação.
➡️ Especificação do produto ou serviço
Essa informação é essencial para garantir que você irá, de fato, receber o produto ou serviço que adquiriu. Exija que estejam especificados marca, modelo, cor, tamanho e quantidade do produto. No caso do serviço, a periodicidade do trabalho, o tipo de trabalho e a quantidade de mão de obra também devem constar.
➡️ Valores e condições de pagamento
Certifique-se de que os valores e condições de pagamento estejam dispostos de forma clara no contrato. Essa clareza ajuda na hora de, por exemplo, compreender se há necessidade do pagamento de algum valor adiantado ou parcelamentos. Também é preciso ficar atento caso haja juros ou taxas no atraso do pagamento.
➡️ Datas e prazos de entrega
Para que você tenha a garantia de que seu produto chegará na data certa ou seu serviço será entregue no dia combinado, essa informação não pode deixar de constar no seu contrato. Se for um serviço de longa duração, coloque as datas de início e fim.
➡️ Indenização por não cumprimento do contrato
Outra cláusula que deve haver no contrato é sobre a indenização por não cumprimento do mesmo. Deve estar claro se está previsto pagamento de multa ou abono em casos de atraso, cancelamento ou entrega de produto/serviço diferentes do que foi negociado.
Para fugir das armadilhas de um contrato comercial, consulte quem entende do assunto. O escritório Viviane Ferreira tem toda a expertise para te auxiliar nesse processo! Conte conosco!