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Débitos Tributários podem ser negociados

Débitos tributários podem ser negociados?

▫️ Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22/06/2022), a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, a qual promove alterações na legislação relativa às transações tributárias no âmbito federal. O instituto da transação, uma das modalidades de extinção do crédito tributário, passa a ter condições mais vantajosas para os contribuintes. A Lei amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem transacionados, o número máximo de parcelas nas transações foi aumentado de 84 para 120 parcelas, assim como foi permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 70% para quitação de dívidas.

 

▫️ A Lei é proveniente da conversão da Medida Provisória nº 1.090/2021, que tratava de transações de dívidas concernentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Seguindo manifestação do Ministério da Fazenda, o Presidente vetou dispositivo do Projeto de Lei de Conversão que previa a não computação dos descontos concedidos na apuração da base de cálculo do IR, CSLL e PIS/COFINS. A razão do veto seria a inconstitucionalidade da medida, uma vez que, segundo mensagem enviada ao Senado, tratar-se-ia de renúncia fiscal sem medidas de compensação, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

▫️ Outra inovação introduzida pela Lei nº 14.375/22 é a possibilidade da utilização da transação para a cobrança de créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, seja por proposta individual do contribuinte ou por adesão, inclusive débitos em discussão no contencioso administrativo fiscal.

 

▫️ Onofre Alves Batista Júnior, sócio do CCBA, vê as novas condições introduzidas pela Lei nº 14.375/22 como uma excelente oportunidade de regularização, para os contribuintes que possuem débitos tributários perante a União. Ademais, o Professor Onofre Alves Batista Jr., um dos pioneiros nos estudos do instituto da transação tributária – sendo autor do livro Transações Administrativas –, entende que “os contratos administrativos de transação visam extinguir controvérsias entre a Administração e administrados e devem ser celebrados quando a solução que proporcionam a formatação da melhor alternativa para o bem comum”.

 

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