Viviane Ferreira – Sociedade de Advogados

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IMPOSTO DE TAXAÇÃO DE GRANDES FORTUNAS

A discussão sobre Taxação de Grandes Fortunas tem ganhado força desde 2020 devido aos esforços do governo em estabilizar a atividade econômica brasileira. Principalmente após o agravamento da situação das finanças públicas brasileiras devido à pandemia do COVID-19. Dentre os impactos observados está o crescimento da desigualdade social e por outro lado o crescimento da fortuna entre bilionários. 

Um estudo realizado pela Rede Latino-americana por Justiça Econômica e Social (Latindadd) registrou que 10% dos mais ricos da América Latina concentram 71% da riqueza. Enquanto 60% dos bilionários latino-americanos receberam suas fortunas de herança e nunca pagaram impostos sobre os ativos financeiros e patrimoniais. O Imposto sobre as Grandes Fortunas (IGF) entra em pauta como parte da solução para a estabilização desse déficit orçamentário brasileiro. 

O IGF é previsto na Constituição Federal de 1988, mas ainda depende de uma lei complementar para regulamentá-lo e implementá-lo. A regulamentação do IGF significaria cobrar imposto sobre patrimônios de grandes fortunas, de forma que ficaria estabelecida uma porcentagem que define em quanto o patrimônio deve ser tributado. Entretanto esse tema gera controvérsias.

Dentre aqueles que defendem a implementação do IGF que este seria uma solução para amenizar os contínuos déficits orçamentários e alavancar o crescimento do PIB Brasil. E consequentemente reduzir a distribuição de renda e desigualdade econômica. Dentre os que argumentam contra, apontam que esta medida além de não ser efetiva, é uma medida de interferência do governo na economia do país.