Foi publicada e entrou em vigor dia 24 de abril de 2023, a Lei 14.553/23, que modifica o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) e passa a obrigar as empresas a registrarem a raça e a etnia dos funcionários.
De acordo com a lei, deve-se fazer a inclusão de informações sobre pertencimento ao segmento étnico-racial dos trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado. Os empregadores devem inserir nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem.
O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes documentos:
I – formulários de admissão e demissão no emprego;
II – formulários de acidente de trabalho;
III – instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;
IV – Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
V – documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
VI – questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.” (NR)
O texto ainda determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
O Significado da Inclusão de Dados Raciais:
Incluir dados raciais nos documentos trabalhistas refere-se à coleta e registro da auto identificação racial dos funcionários. Essa prática visa obter informações para monitorar a diversidade e implementar políticas de igualdade racial dentro das organizações.
Implicações Legais:
A inclusão de dados raciais em documentos trabalhistas está sujeita a regulamentações de privacidade e antidiscriminação. Em muitos países, a coleta de informações sobre raça é sensível e requer consentimento explícito dos funcionários. Além disso, é fundamental garantir que os dados sejam armazenados e utilizados de forma confidencial, respeitando a legislação vigente.
Benefícios da Inclusão:
1. Monitoramento de Diversidade: A coleta de dados raciais permite que as empresas tenham uma visão mais clara da diversidade em sua força de trabalho, identificando desequilíbrios e áreas que necessitam de melhorias.
2. Desenvolvimento de Políticas Inclusivas: Com informações precisas sobre a composição racial da equipe, as organizações podem implementar políticas e ações afirmativas que promovam a igualdade e a inclusão.
3. Combate à Discriminação: Dados raciais podem ajudar a identificar disparidades salariais e de promoção, auxiliando na eliminação de práticas discriminatórias.
Conclusão:
A inclusão de dados raciais em documentos trabalhistas é uma prática que demanda sensibilidade, conformidade legal e comprometimento genuíno com a promoção da diversidade e igualdade racial. Ao adotar essa abordagem de forma ética e responsável, as organizações podem contribuir para um ambiente de trabalho mais inclusivo e equitativo, onde todos os colaboradores têm a oportunidade de prosperar, independentemente de sua origem racial.