Viviane Ferreira – Sociedade de Advogados

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Leis de Maus Tratos aos Animais

A lei contra maus tratos aos animais não surgiu recentemente, e se encontra no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A lei, originalmente publicada no século passado, criminaliza atos de abuso e maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados.

No campo jurídico, muito é discutido sobre a eficácia deste regulamento. Deve-se pontuar que, desde 1934, Getúlio Vargas instituiu o primeiro respaldo aos animais constitucionalmente. Ainda assim, esses são percebidos como bens móveis, na subcategoria dos “suscetíveis de movimento próprio”. (Art. 82 do Código Civil). 

Deve-se pontuar que, atualmente, o maltrato de animais consta como registro de antecedente criminal. Em adição, a responsabilidade penal dependerá das circunstâncias judiciais, provas e de outros elementos do processo. Como consequência, a substituição da privação da liberdade por penas restritivas de direitos é uma realidade. Em contrapartida, no caso de agravantes (como lesões permanentes ou falecimento do animal), as penas podem chegar a até 6 anos de prisão. A jurisdição atual tem sucesso em desestimular violações aos direitos dos animais, e observa-se que a crueldade para com os animais não é mais percebida como usual ou banal.

Ainda assim, principalmente no Halloween, é importante frisar que as leis que os protegem estão cada vez mais rigorosas. O Dia das Bruxas é uma data carregada de misticismo e superstições: assim, os maus tratos aos animais, principalmente os gatos pretos, aumenta consideravelmente. Posto isso, ressaltamos que uma farta legislação protege os animais a nível internacional, federal e municipal.