Na atualidade, assiste-se a um aumento do protagonismo das mídias digitais nos mais diferentes âmbitos profissionais. E dentro do mercado jurídico brasileiro, essa nova realidade causa controvérsias: quais seriam os limites entre o marketing e a atuação jurídica?
Segundo a jurisprudência, não há ressalvas legais que vetam a atuação publicitária na advocacia. Paralelamente, o que se discute é a problemática ética do marketing no meio jurídico, afinal essas profissões possuem práticas entendidas como opostas ao que concerne a parcialidade. Não obstante, algumas práticas não foram autorizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até recentemente. Logo, o provimento nº 205/2021 traz avanços significativos para a publicidade na advocacia.
Considerando o decidido nos autos da proposição, o marketing jurídico passa a ser cerceado pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e pelo Código de Ética e Disciplina. O conselho também estipula que a publicidade profissional deve primar pela sobriedade da informação, afastando-se da publicidade ostentativa. Sendo assim, o provimento limita algumas atuações, como a mercantilização, a captação de clientela e o emprego excessivo de recursos financeiros. Inclui-se na medida também a criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão de caráter consultivo, que acompanhará o desenvolvimento da publicidade na advocacia.
Por fim, é importante ressaltar que, com essa resolução, toda a responsabilidade sobre a veracidade das informações veiculadas é atribuída às pessoas físicas e jurídicas identificadas.