A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor no mês passado. Seu objetivo é garantir transparência no uso de dados, ou seja, as empresas deverão deixar informações de forma explícita para seus consumidores, e estes devem consentir para o uso de seus dados. Antigamente, as empresas podiam solicitar uma série de dados no momento do cadastro para várias finalidades na internet, e o que deveria ser confidencial, acabava sendo comercializado sem autorização do consumidor, ocasionando problemas como malas diretas, spams, e principalmente os telefonemas inoportunos.
Agora, com essa nova legislação, as empresas deverão deixar de forma clara e objetiva para seus consumidores o consentimento do uso de dados e extensões da autorização. Um outro fator que merece bastante atenção é que as empresas só poderão recolher determinados dados a partir do titular, ou seja, deverá comprovar que sua coleta será útil para sua interação, e ainda é importante ressaltar que a qualquer momento o titulares poderão cancelar ou até mesmo solicitar a sua exclusão.
A nova LGPD protege o consumidor, dando a ele total controle sobre seus dados, e caso ache que seus dados foram usados de maneira irregular ou que suas informações foram vazadas, as empresas estarão sujeitas a uma multa de até 50 milhões de reais.
Fique sempre atento às mudanças e legislações para você não ser pego de surpresa e ter futuros incômodos.