🔸 Diariamente somos bombardeados com anúncios e propagandas oferecendo uma infinidade de produtos e serviços, seja através das redes sociais, panfletos ou até mesmo em um outdoor fixado na rua, é preciso ficarmos atentos para não sermos enganados ao comprar ou contratar um serviço.
📄 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37, § 1º, PUBLICIDADE ENGANOSA é toda modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário capaz de induzir ao erro o consumidor, seja por ação ou omissão, em razão da natureza, características, qualidade, quantidade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
👉🏻 A propaganda enganosa pode ocorrer de diversas formas, desde o valor errado de um produto, a omissão quanto a uma característica ou origem de um produto ou até mesmo a contratação para a prestação de um serviço que ocorreu de forma completamente diferente da anunciada.
🔸 Em situações como essas, o consumidor inicialmente deve procurar a empresa ou profissional que vendeu o produto ou ofereceu o serviço e tentar resolver de forma amigável a situação. É fundamental que ao procurar a empresa ou fornecedor do serviço você documente todo o processo, isso pode ser feito através de fotos, comprovantes de pagamento, contratos, e-mails, mensagens de celular e até mesmo ligações telefônicas. O importante é documentar tudo.
⚠️ Caso a empresa ou fornecedor não solucione o seu problema, você tem opção de ingressar com uma ação judicial pedindo reparação pelos danos sofridos. Neste momento é essencial procurar um profissional especializado, pois somente ele saberá qual a solução para o seu caso em específico.
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