Como forma de aliviar o judiciário devido às altas demandas de processos e litígios que demoram anos para serem concluídas os profissionais da área criaram uma forma mais rápida para resolução dos conflitos.
A Conciliação, mediação e arbitragem nunca esteve tanto em voga, porem algumas pessoas ainda confundem entre elas e não sabem quando devem fazer uso de uma ou de outra.
Por isso neste post vamos explicar como essas 3 formas amigáveis de resolução de conflitos podem ser utilizadas nos casos.
Conciliação: Deve ser uma pessoa neutra e normalmente é utilizada em conflitos menores, em que existe uma clara identificação do problema, como a realização de uma cobrança abusiva, ou questões que envolvem direitos trabalhistas individuais, ou, ainda, os casos de divórcio.
Mediação: É comandada por uma terceira pessoa, estranha ao litigio e neutra. A demanda precisa ser mediada quando não existe diálogo entre as partes e o motivo pelo qual elas estão brigando não é claro. Um exemplo clássico é a briga de vizinhos, que acumula várias questões durante um tempo, sendo necessário, primeiramente, separar o que é de fato incômodo do que é apenas implicância.
Arbitragem: Por fim, a arbitragem é o modo de resolução alternativa de litígios que mais se parece com o modelo judicial, pois é aplicada quando as partes não conseguiram resolver seus problemas de forma amigável.
Os litigantes elegem uma terceira pessoa, o árbitro (ou tribunal arbitral), para julgar sua demanda. Ao contrário da conciliação e da mediação, o árbitro tem poder de decisão, e as partes devem obedecer ao que for decidido, não cabendo recurso.
Independente qual é o seu caso nós podemos lhe ajudar. Entre em contato com nossa consultoria jurídica.