Todas as empresas com personalidade jurídica têm duas formas de participação societária. Para quem deseja assumir essa responsabilidade, é importante entender as diferenças básicas entre os dois tipos de participações societárias, para que possa tomar uma decisão mais informada na hora de determinar a cota de cada sócio.
Saiba a diferença entre um sócio-administrador e um cotista.
FUNÇÕES
O sócio-administrador é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.
Já por outro lado, o sócio-quotista não tem qualquer envolvimento nas atividades administrativas da sociedade.
Ainda assim, ele tem direito à divisão dos lucros, tendo em vista que também integrou uma parte do Capital Social para montar a empresa.
RESPONSABILIDADES
Se o Capital Social da empresa já está completamente integralizado, o sócio-quotista não precisa responder aos prejuízos com seus bens particulares, tendo em vista que não participou da gestão em qualquer momento.
Essa regra vale também para o sócio-administrador.
A diferença é que o comprometimento dos seus bens pessoais pode ocorrer caso seja provado que ele gerenciou a empresa de forma temerária ou abusiva, violando o contrato social e a lei.
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