No dia 05/08/2020 o Supremo Tribunal Federal (STF), firmou a tese de que a imunidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) A discussão baseia-se no artigo 155, §2º, inciso X, alínea a, da Constituição Federal que determina que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
A Imunidade tributária consiste na ausência de competência legislativa tributária prevista na constituição federal que impede o estados de instituir tributos sobre certos bens, patrimônios ou serviços. Essa ausência de competência legislativa tributária da cobrança de imposto ocorre porque a Constituição Federal retirou o poder de cobrar tributos dos Estados.
Atenção:
Empresas tributadas pelo Simples Nacional têm direito a segregação do ICMS ST e ICMS Imunidade.
Entretanto, para que se possa desfrutar dos benefícios de segregação do ICMS tanto na condição de substituição tributária como na imunidade, o cadastro de itens é um fator fundamental.
Ficou com alguma dúvida? O nosso departamento tributário está à disposição para qualquer esclarecimentos sobre esse tema.