As certidões de débito são utilizadas para comprovar a regularidade da pessoa física ou jurídica perante os órgãos municipais, estaduais ou federais. Entenda a diferença de cada uma:
Certidão Negativa de Débitos
É uma declaração que constata que a pessoa física ou jurídica não possui pendências no referido órgão que emitiu a certidão, até a data da solicitação. Portanto, o documento comprova a regularidade naquele órgão. Existem inúmeros tipos de certidões negativas de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, previdenciária, entre outras.
Certidão Positiva de Débitos
É uma declaração que constata o contrário da CND. Ela acusa pendências no órgão emissor da certidão, sendo eles parcelados ou negociados. Nesta certidão, geralmente consta um resumo das pendências que o devedor possui na instância pública.
Se você precisa comprovar que não possui pendências com a União, deve procurar a Receita Federal para emitir a certidão. Só ela poderá emitir o documento atestando a regularidade.
Entre as principais certidões negativas emitidas estão:
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certificado de Regularidade com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, emitida pelo INSS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo município em portais específicos; Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, emitida pelo estado em portais específicos; Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, emitida pelo município (setor de IPTU); Certidão Negativa Criminal, emitida pelos Fóruns da Justiça Federal do Estado; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal.
Como emitir:
Geralmente, todas as certidões mencionadas acima podem ser emitidas através da internet, nos sites dos respectivos órgãos e informando dados como CNPJ ou CPF. Isso é mais comum para Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva.
Para emissão da certidão positiva com efeito de negativa, o processo pode depender de uma solicitação presencial e ser um pouco mais burocrático.
É preciso procurar o órgão competente e verificar a possibilidade de negociação da dívida. Depois de acordado, o órgão já pode emitir a CPEN.
Em alguns órgãos, a emissão da certidão positiva com efeito de negativa também pode ser feita online, como, por exemplo, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Esta só pode ser expedida online pelo site da Receita Federal no caso do contribuinte ter débitos suspensos nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Portanto, verifique sempre as páginas dos órgãos responsáveis pela emissão da certidão que você precisa e siga atentamente as instruções do site.